Decreto 6.889, de 29/06/2009

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DA INTEGRALIZAçãO INICIAL DE COTAS PELA UNIãO (Ir para)
Art. 9º

- Ficam excluídas dos Anexos I e II do Decreto 5.411, de 6/04/2005, as ações de titularidade da União que não foram utilizadas na subscrição de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata o art. 16 da Lei no 11.079, de 30/12/2004, constantes do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único - As informações constantes no Anexo deste Decreto contemplam as mudanças societárias e os desdobramentos e grupamentos de ações ocorridos desde a edição do Decreto 5.411/2005.