Decreto 6.889, de 29/06/2009

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do Conselho de Participação.

Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Participação;

II - preparar as reuniões do Conselho de Participação;

III - acompanhar a implementação das orientações, deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Participação;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do Conselho de Participação; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Participação.