Legislação

Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art.

Capítulo IV - DOS REGISTROS DE ESTABELECIMENTOS E DE BEBIDAS (Ir para)

Art. 9º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá recusar o registro ou cancelar registro já concedido de quaisquer dos produtos abrangidos por este Regulamento, caso a rotulagem, embalagem ou quaisquer outras características possam induzir o consumidor a erro quanto à classe, tipo ou natureza do produto.

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