Legislação

Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 76

Capítulo VIII - DOS DESTILADOS ALCOÓLICOS (Ir para)

Art. 76

- O destilado alcoólico simples classifica-se em:

I - de cana-de-açúcar;

II - de melaço;

III - de cereal;

IV - de fruta;

V - de tubérculo; ou

VI - de outros vegetais.

§ 1º - Destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar é o produto obtido pelo processo de destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar.

§ 2º - Destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar destinado à produção da aguardente de cana é o produto obtido pelo processo de destilação simples ou por destilo-retificação parcial seletiva do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com graduação alcoólica superior a cinqüenta e quatro e inferior a setenta por cento em volume, a vinte graus Celsius.

§ 3º - Destilado alcoólico simples de melaço é o produto obtido da destilação do mosto fermentado do melaço, resultante da produção de açúcar de cana.

§ 4º - Destilado alcoólico simples de cereal é o produto obtido pela destilação do mosto fermentado de cereais, maltados ou não; denominando-se:

I - destilado alcoólico simples de cereal envelhecido: o produto obtido pelo envelhecimento do destilado alcoólico simples de cereal em tonéis, de carvalho ou de madeira apropriada, com capacidade máxima de setecentos litros, por período não inferior a um ano;

II - destilado alcoólico simples de malte: o produto proveniente unicamente do mosto da cevada maltada, turfada ou não, obtido pelo processo de destilação em alambique pot stills; ou

III - destilado alcoólico simples de malte envelhecido ou Malt Whisky: o produto obtido pelo envelhecimento do destilado alcoólico simples de malte em tonéis de carvalho com capacidade máxima de setecentos litros, por período não inferior a dois anos.

§ 5º - Destilado alcoólico simples de fruta é o produto obtido da destilação do mosto fermentado de fruta.

§ 6º - Destilado alcoólico simples de tubérculo é o produto obtido da destilação do mosto fermentado de batata ou outros tubérculos, bem como de mandioca ou de beterraba.

§ 7º - Destilado alcoólico simples de vegetais é o produto obtido pela destilação do mosto fermentado de uma mistura de duas ou mais matérias-primas de origem vegetal.

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