Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 74
Art. 74

- Raw grain whisky é o destilado alcoólico de cereal com graduação alcoólica superior a cinqüenta e quatro e inferior a noventa e cinco por cento em volume, a vinte graus Celsius, envelhecido em tonéis de carvalho com capacidade máxima de setecentos litros, por período mínimo de dois anos.