Legislação

Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 64

Capítulo VII - DA PADRONIZAÇÃO DAS BEBIDAS (Ir para)

Seção V - DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS RETIFICADAS (Ir para)

Art. 64

- Steinhaeger é a bebida com graduação alcoólica de trinta e cinco a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela retificação de destilado alcoólico simples de cereal ou pela retificação do álcool etílico potável, adicionado de substância aromática natural, em ambos os casos provenientes de um mosto fermentado contendo bagas de zimbro (Juniperus communis).

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