Decreto 6.871, de 04/06/2009
- (Revogado pelo Decreto 9.902, de 08/07/2019, art. 2º).
Redação anterior: [Art. 42 - Quando o suco natural for substituído total ou parcialmente pelo óleo essencial, essência natural ou destilado do vegetal de sua origem, será denominada [cerveja sabor de ...], acrescida do nome do vegetal.]