Legislação

Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 35

Capítulo VII - DA PADRONIZAÇÃO DAS BEBIDAS (Ir para)

Seção II - DAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS (Ir para)

Art. 35

- Extrato de guaraná é o produto resultante da extração dos princípios ativos da semente de guaraná (gênero Paullinia), com ou sem casca, observados os limites de sua concentração.

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