Decreto 6.871, de 04/06/2009
- Água de coco é a bebida obtida da parte líquida do fruto do coqueiro (Cocus nucifera) não diluída e não fermentada, extraída e conservada por processo tecnológico adequado.
- Água de coco é a bebida obtida da parte líquida do fruto do coqueiro (Cocus nucifera) não diluída e não fermentada, extraída e conservada por processo tecnológico adequado.