Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 120
Art. 120

- A recusa injustificada do responsável legal do estabelecimento detentor de produto objeto de apreensão ao encargo de depositário caracteriza impedimento a ação da fiscalização, sujeitando o estabelecimento à sanção estabelecida neste Regulamento, devendo neste caso ser lavrado auto de infração.