Legislação

Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 120

Capítulo XXI - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Art. 120

- A recusa injustificada do responsável legal do estabelecimento detentor de produto objeto de apreensão ao encargo de depositário caracteriza impedimento a ação da fiscalização, sujeitando o estabelecimento à sanção estabelecida neste Regulamento, devendo neste caso ser lavrado auto de infração.

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