Legislação

Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 113

Capítulo XX - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO (Ir para)

Art. 113

- Poderá ocorrer a cassação de registro de estabelecimento ou de produto quando o infrator for reincidente nos casos de adulteração e falsificação ou com antecedentes de não cumprir às exigências legais ou, ainda, quando comprovadamente o estabelecimento não possuir condições de funcionamento.

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