Legislação

Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 110

Capítulo XX - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO (Ir para)

Art. 110

- A inutilização de bebida, assim como de rótulos, embalagens ou vasilhames e demais produtos previstos neste Regulamento, objetos de medida cautelar de apreensão, ocorrerá nos casos de adulteração e falsificação ou quando, por decisão da autoridade julgadora, o produto apreendido não puder ser reaproveitado, ficando as despesas e a execução por conta do infrator.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total