Legislação

Decreto 6.871, de 04/06/2009

Art. 109

Capítulo XX - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO (Ir para)

Art. 109

- A infração prevista no inciso XX do art. 107 será passível de multa no valor de até R$ 29.262,75 (vinte e nove mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), não eximindo o infrator das sanções penais cabíveis.

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