Decreto 6.871, de 04/06/2009
Capítulo V - DA ROTULAGEM DE BEBIDAS (Ir para)
Art. 10- Rótulo é toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva, gráfica, escrita, impressa, estampada, afixada, afixada por encaixe, gravada ou colada, vinculada à embalagem, de forma unitária ou desmembrada, sobre:
I - a embalagem da bebida;
II - a parte plana da cápsula;
III - outro material empregado na vedação do recipiente; ou
IV - em todas as formas dispostas nos incisos I, II e III.