Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 48
ARTIGO REVOGADO.
Art. 48

- O militar R/1 poderá fazer uso dos uniformes em solenidades militares, em cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais e em atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado pelo Comandante do Comando Aéreo Regional ao qual esteja vinculado, mediante requerimento.