Decreto 6.845, de 07/05/2009

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VII - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 24

- O regimento interno do IBRAM definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.