Decreto 6.835, de 30/04/2009

Art. 29
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 29

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.