Decreto 6.835, de 30/04/2009

Art. 23
ARTIGO REVOGADO.
Art. 23

- À Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação de Mecanismos de Financiamento compete:

I - implementar, em articulação com instituições financeiras, públicas e privadas, mecanismos de financiamento de atividades da economia do setor cultural;

II - mapear, diagnosticar, propor e implementar novas modalidades de financiamento e investimento para os programas e projetos culturais;

III - elaborar normas e definir procedimentos para a implantação, acompanhamento e avaliação de mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à cultura;

IV - promover a capacitação dos agentes empreendedores, empresas e gestores culturais com vistas a assegurar o acesso aos mecanismos de fomento e incentivo, bem como aprimorar a gestão de programas e projetos viabilizados no âmbito do PRONAC;

V - gerar informações gerenciais relativas ao acesso aos mecanismos de financiamento e investimento e à gestão dos programas e projetos viabilizados;

VI - estabelecer indicadores de eficiência e eficácia para o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos; e

VII - controlar, supervisionar e acompanhar a execução dos convênios e outros instrumentos de repasse de recursos aprovados no âmbito da Secretaria.