Decreto 6.835, de 30/04/2009
- À Diretoria de Incentivo à Cultura compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos culturais, no âmbito da Secretaria;
II - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas e projetos incentivados;
III - autorizar, acompanhar e controlar a execução financeira de projetos aprovados no âmbito da Secretaria;
IV - acompanhar o processo de abertura de contas-correntes, realizar o controle de saldos e viabilizar as transferências de recursos;
V - acompanhar a execução dos programas e projetos de incentivos fiscais aprovados no âmbito da Secretaria; e
VI - elaborar e divulgar relatórios de acompanhamento e avaliação do alcance dos resultados dos projetos aprovados no âmbito da Secretaria.