Decreto 6.835, de 30/04/2009

Art. 22
ARTIGO REVOGADO.
Art. 22

- À Diretoria de Incentivo à Cultura compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos culturais, no âmbito da Secretaria;

II - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas e projetos incentivados;

III - autorizar, acompanhar e controlar a execução financeira de projetos aprovados no âmbito da Secretaria;

IV - acompanhar o processo de abertura de contas-correntes, realizar o controle de saldos e viabilizar as transferências de recursos;

V - acompanhar a execução dos programas e projetos de incentivos fiscais aprovados no âmbito da Secretaria; e

VI - elaborar e divulgar relatórios de acompanhamento e avaliação do alcance dos resultados dos projetos aprovados no âmbito da Secretaria.