Decreto 6.835, de 30/04/2009

Art. 18
ARTIGO REVOGADO.
Art. 18

- À Secretaria de Articulação Institucional compete:

I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados;

II - exercer a coordenação executiva do Programa Mais Cultura;

III - promover a articulação e integração intersetoriais com vistas ao desenvolvimento do Programa Mais Cultura;

IV - promover a articulação federativa visando a consolidação do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos programas, projetos e ações culturais do Governo Federal, bem assim com os demais níveis de governo;

V - promover relações com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações visando ao alcance das metas econômicas e sociais das políticas na área cultural;

VI - articular e integrar instâncias de negociação e pactuação com Estados, Municípios e Distrito Federal com vistas a estruturar o Sistema Nacional de Cultura;

VII - coordenar as Conferências Nacionais de Cultura;

VIII - coordenar e supervisionar as atividades das Representações Regionais do Ministério; e

IX - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.