Decreto 6.835, de 30/04/2009
- À Diretoria de Acesso à Cultura compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações estratégicos de acesso à cultura;
II - fomentar, monitorar e avaliar projetos de acesso à cultura;
III - implementar ações que visem promover a capacitação de agentes e a sustentabilidade dos projetos apoiados pelos diferentes programas da Secretaria; e
IV - promover a construção de redes nacionais de articulação e integração das organizações e ações culturais fomentadas pela Secretaria.