Decreto 6.835, de 30/04/2009
- À Diretoria de Direitos Intelectuais compete:
I - promover, orientar, supervisionar e realizar atividades relacionadas à gestão e à difusão dos princípios e objetivos dos direitos do autor e direitos conexos;
II - avaliar e difundir formas alternativas de licenciamento de obras intelectuais protegidas pelos direitos autorais;
III - propor medidas normativas que medeiem os conflitos e interesses entre o criador, o investidor e o usuário final de obra protegida por direito autoral;
IV - subsidiar atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais, nas ordens interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com os aspectos dos direitos intelectuais relacionados ao comércio de bens intelectuais;
V - acompanhar as negociações de tratados e convenções internacionais sobre direitos do autor e direitos conexos e orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema ratificados pelo Brasil;
VI - coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;
VII - estimular a criação e o aperfeiçoamento de associações de gestão coletiva do direito autoral; e
VIII - apoiar e promover o ensino e a pesquisa em direito autoral no País, bem como a formação de recursos humanos, com perfis profissionais, que respondam a demandas da área de direito autoral e dos conhecimentos tradicionais e expressões do folclore.