Decreto 6.818, de 09/04/2009

Art.
Art. 4º

- Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2009, na forma do art. 1º, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto 2.673, de 16/07/98, e capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2010.