Decreto 6.721, de 29/12/2008

Art. 0
Convenção internacional. Promulga o Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, assinado na Cidade do México, em 19 de outubro de 1990. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Convenção internacional. Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, por meio do Decreto Legislativo 371, de 21/12/2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Convênio junto ao Diretor-Geral do CREFAL em 18 de abril de 2008;

Considerando que o Convênio entrou em vigor internacional em 17 de junho de 2005 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 18 de abril de 2008; Decreta: