Decreto 6.720, de 29/12/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta: