Decreto 6.719, de 29/12/2008

Art.
Art. 1º

- O Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua, celebrado em Manágua, em 2 de fevereiro de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.