Decreto 6.719, de 29/12/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Nicarágua celebraram em Manágua, em 2 de fevereiro de 2006, um Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 260, de 18/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de outubro de 2008, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo X; Decreta: