Decreto 6.717, de 29/12/2008

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2009. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º]. Embarcação pesqueira. Óleo diesel. Subvenção econômica/2009. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, Decreta:

@FIM =