Decreto 6.717, de 29/12/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, Decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, Decreta:
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