Decreto 6.715, de 29/12/2008
Art. 3º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º - A Seção I do Capítulo III do Decreto 5.123/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 29-A - Caberá ao Departamento de Polícia Federal estabelecer os procedimentos relativos à concessão e renovação do Porte de Arma de Fogo.] (NR)