Decreto 6.713, de 29/12/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei 11.887, de 24/12/2008, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei 11.887, de 24/12/2008, Decreta: