Decreto 6.713, de 29/12/2008

Art. 0
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE. Integralização de cotas.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei 11.887, de 24/12/2008, Decreta: