Legislação

Decreto 6.713, de 29/12/2008

Art.

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei 11.887, de 24/12/2008, Decreta:

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