Legislação

Decreto 6.712, de 24/12/2008

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

TABELA I - Distribuição por Sistemas dos quantitativos previstos no Anexo VII da Lei 11.356/2006.

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS - SISG

9103551351.400
PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC40012068588
CONTABILIDADE FEDERAL2207020310
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL2004035275
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL1566030246
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL22615540421
INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG4218363
GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO -SIGA5218373
T O T A L2.2068363343.376

TABELA II - Distribuição do quantitativo de GSISTE destinado aos servidores de que trata o § 6o do art. 15 da Lei no 11.356/2002.

ÓRGÃO CENTRAL

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

TOTAL

CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1611431
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 1611431
MINISTÉRIO DA FAZENDA1611431
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO1611431
T O T A L644416124
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