Decreto 6.709, de 23/12/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3o da Lei 10.823, de 19/12/2003, Decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3o da Lei 10.823, de 19/12/2003, Decreta:
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