Decreto 6.707, de 23/12/2008

Art. 48
ARTIGO REVOGADO.
Art. 48

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2009.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos procedimentos necessários à opção ao regime especial de que trata o art. 28, que produzirão efeitos a partir da data de publicação deste Decreto.