Decreto 6.707, de 23/12/2008
Título III - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 41- A pessoa jurídica encomendante e a executora da industrialização por encomenda dos produtos de que trata o art. 1º são responsáveis solidárias pelo pagamento dos tributos devidos na forma estabelecida neste Decreto (Lei 10.833/2003, art. 58-A, parágrafo único).