Legislação

Decreto 6.706, de 22/12/2008

Art. 11
Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

MOTIVOS DETERMINANTES  DACONDENAÇÃO

BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS

 

MASC.FEM.MASC.FEM.
1 - CRIMES CONTRA A PESSOA    
     HOMICÍDIO    
     LESÕES CORPORAIS    
     OUTROS    
2 - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO    
     FURTO    
     ROUBO    
     EXTORSÃO    
     ESTELIONATO    
     OUTROS    
3 - CRIMES CONTRA OS COSTUMES    
     TODOS    
4 - CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA    
     TODOS    
5 - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA    
     TODOS    
6 - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA    
     TODOS    
TOTAL     
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