Decreto 6.704, de 19/12/2008

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a data de publicação da Lei 11.774, de 17/09/2008.

Brasília, 19/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega