Decreto 6.701, de 18/12/2008

Art. 0
Tributário. Imposto de renda. Dispõe sobre a depreciação acelerada de que tratam os arts. 11 e 12 da Lei 11.774, de 17/09/2008. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Tributário. Imposto de renda. Depreciação acelerada de que tratam os arts. 11 e 12 da Lei 11.774/2008.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inc. IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei 11.774, de 17/09/2008, Decreta: