Decreto 6.700, de 17/12/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebraram, em Salvador, em 29 de outubro de 2005, um Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 287, de 18/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de novembro de 2008, nos termos de seu Artigo 13; Decreta: