Legislação

Decreto 6.696, de 17/12/2008

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

Tabela de acordo com a retificação do DO de 23/12/2008.

Código TIPI Alíquota (%)
8701.20.00 0
8704.21.10 0
8704.21.20 0
8704.21.30 0
8704.21.90 0
8704.22.10 0
8704.22.20 0
8704.22.30 0
8704.22.90 0
8704.23.10 0
8704.23.20 0
8704.23.30 0
8704.23.90 0
8704.31.10 Ex 01 0
8704.31.20 Ex 01 0
8704.31.30 Ex 01 0
8704.31.90 Ex 01 0
8704.32.10 0
8704.32.20 0
8704.32.30 0
8704.32.90 0
8704.90.00 0
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total