Decreto 6.696, de 17/12/2008

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO
Alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Tabela de acordo com a retificação do DO de 23/12/2008.

Código TIPI Alíquota (%)
8701.20.00 0
8704.21.10 0
8704.21.20 0
8704.21.30 0
8704.21.90 0
8704.22.10 0
8704.22.20 0
8704.22.30 0
8704.22.90 0
8704.23.10 0
8704.23.20 0
8704.23.30 0
8704.23.90 0
8704.31.10 Ex 01 0
8704.31.20 Ex 01 0
8704.31.30 Ex 01 0
8704.31.90 Ex 01 0
8704.32.10 0
8704.32.20 0
8704.32.30 0
8704.32.90 0
8704.90.00 0