Decreto 6.696, de 17/12/2008
- O disposto neste Decreto produzirá efeitos a partir da data de sua publicação até 31 de março de 2009.
Parágrafo único - A partir de 01/04/2009, ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes.
- O disposto neste Decreto produzirá efeitos a partir da data de sua publicação até 31 de março de 2009.
Parágrafo único - A partir de 01/04/2009, ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes.