Decreto 6.693, de 12/12/2008

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Art. 24

- Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições das comissões de acompanhamento e do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho estarão a cargo das unidades de recursos humanos dos órgãos de lotação dos avaliados.