Legislação

Decreto 6.693, de 12/12/2008

Art.

Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)

Art. 2º

- Aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Analista de Infra-Estrutura, de nível superior, compete o exercício de atribuições voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte.

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