Legislação

Decreto 6.693, de 12/12/2008

Art. 14

Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 14

- Os ocupantes dos cargos de que tratam os arts. 1º e 4º que não permanecerem em efetivo exercício na mesma unidade organizacional ou órgão durante todo o período de avaliação serão avaliados pela chefia imediata de onde houverem permanecido por maior tempo.

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