Decreto 6.692, de 12/12/2008
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.180, de 06/02/2001, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.180, de 06/02/2001, Decreta: