Legislação

Decreto 6.689, de 11/12/2008

Art.

Capítulo III - DO CAPITAL E DAS AÇÕES (Ir para)

Art. 5º

- O capital social da EBC é de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), dividido em duzentas mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.

§ 1º - Cada ação ordinária confere ao seu titular direito a voto nas deliberações da assembléia geral.

§ 2º - O preço, as condições de emissão, subscrição e integralização de ações serão estabelecidas pela assembléia geral.

§ 3º - Os acionistas terão direito de preferência na subscrição de novas ações, quando de sua emissão e colocação, na proporção da quantidade de ações que possuírem.

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