Legislação

Decreto 6.689, de 11/12/2008

Art. 38

Capítulo XIII - DO PESSOAL (Ir para)

Art. 38

- Os cargos em comissão ou de função de confiança de chefia e assessoramento da EBC serão ocupados por designação do Diretor-Presidente, em observância aos dispositivos legais sobre a matéria.

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