Legislação

Decreto 6.689, de 11/12/2008

Art. 37

Capítulo XIII - DO PESSOAL (Ir para)

Art. 37

- A contratação do pessoal permanente da EBC far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

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