Legislação

Decreto 6.689, de 11/12/2008

Art. 29

Capítulo X - DO CONSELHO CURADOR (Ir para)

Art. 29

- (Revogado pelo Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 29 - Participarão das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto, o Diretor-Presidente, o Diretor-Geral e o Ouvidor da EBC.]

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