Legislação

Decreto 6.689, de 11/12/2008

Art. 26

Capítulo X - DO CONSELHO CURADOR (Ir para)

Art. 26

- (Revogado pelo Decreto 8.846, de 01/09/2016, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 26 - O Conselho Curador poderá solicitar à EBC a designação de pessoal qualificado para secretariá-lo e prestar-lhe apoio técnico.]

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