Legislação

Decreto 6.682, de 08/12/2008

Art.
Art. 1º

- Fica incluída a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, com o Fator de Conversão 16.

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